Depoimentos

Empresa dotada de extremo senso de responsabilidade e comprometimento com seus clientes

Rogério Sansoni
Diretor Sectron

Novidades
07-07-2011

Preocupados em buscar cada vez mais as melhores soluções em atendimento aos nossos clientes, desenvolvemos o canal de Ouvidoria – SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).

Com esse novo canal de comunicação, você que é nosso parceiro pode deixar sugestões, críticas e solicitar qualquer informação ou providência sobre alguma necessidade que não tenha sido atendida.

O SAC está localizado na página principal do nosso site, dentro do campo Ouvidoria. Clique, preencha e envie o formulário.

A nossa equipe de ouvidoria irá providenciar a resposta e solução adequada a sua solicitação.

10-06-2010

No dia 5 de junho de 2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou no Diário Oficial Estadual a Portaria CAT–78, com os novos Índices de Valor Agregado (IVA) para o regime de substituição tributária (ST) – Artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. As novas alíquotas estarão vigentes no Estado a partir de 1º de julho de 2010. Nos demais Estados em que o regime da ST está em vigor mantêm-se os valores atuais até que se publiquem os novos IVAs no Diário Oficial de cada Estado.

Os novos valores para São Paulo foram obtidos a partir de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), acompanhada pelas entidades vidreiras Abravidro, Abividro e Sinbevidros e pela Fiesp. Em relação à pesquisa anterior, de forma geral, houve aumento do IVA na maior parte dos materiais de construção pesquisados (quase cem itens) e com o vidro não foi diferente. Outra novidade foi o arredondamento das casas decimais. Veja tabela abaixo:

NBM/SH Descrição IVA-ST em SP

(até 30/6/10)

IVA-ST em SP

(a partir de 1/7/10)

7003 Vidro impresso – Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 36,08% 39%
7005 Vidro float – Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 34,41% 39%
7007.19.00 Vidros temperados 33,65% 36%
7007.29.00 Vidros laminados 34,93% 39%
7008 Vidro insulado – Vidros isolantes de paredes múltiplas 49,98% 50%
7009 Espelho – Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo 38,56% 37%

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria CAT-78

Fonte: Abravidro